FAQ

FAQ

As inscrições 2019 podem ser através do SITE www.clubathleticocp.com.br, email avaliacao@clubathleticocp.com.br .

É obrigatório levar:

Eletrocardiograma com laudo, atestado médico (com aptidão para o futebol ou atividades esportivas) e com data igual ou posterior a data do ECG;

Xerox do RG ou certidão de nascimento.

Categorias: sub11 ao sub19.

Mais informações:

(11) 2311-8218 ou (43) 99117-5545.

Você pode enviar seu currículo para administracao@clubathleticocp.com.br, informando no campo “Assunto” o cargo/setor ao qual deseja se candidatar.

O acesso ao CT é restrito à imprensa, aos atletas e à comissão técnica.

No momento não estamos promovendo visitas ao Centro de Treinamento, mas elas acontecem esporadicamente em ações de passeios agendados para associados do clube. Caso você pertença a algum desses grupos, receberá informações do clube a respeito pelos contatos que você fornece ao clube.

Sócios-torcedores podem participar da ação sócio torcedor procopense KIDS. Associados do clube devem enviar solicitação com 5 dias de antecedência do jogo para sociotorcedor@clubathleticocp.com.br com:

Matrícula e nome do associado que indica;

Nome do responsável que irá acompanhar;

Telefone;

Nome e idade da criança (entre 5 e 12 anos e até 1,40m);

Data do jogo.

Não serão aceitas solicitações com mais de 5 dias de antecedência e o pedido não garante a participação da criança.

A visitação na exposição interativa do CACP tem o valor de R$30,00.

Sócios do clube, sócio-torcedores e estudantes pagam meia-entrada, no valor de R$15.

As visitas são realizadas de terça a sexta, das 10h até as 18h.

Sábados, domingos e feriados são de 9h às 15h.

Para abrir uma loja de 50 a 60m², o investimento médio é de R$250 mil;

Para quiosque é de R$150 mil.

O valor inclui a taxa única de licenciamento de R$50 mil.

Estados de interesse: AC, RR, AP, PA, AM, RO, TO, MS, MT, GO, PI, MA, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, MG, ES, RJ, SP, PR, SC e DF.

Mais informações: administracao@clubathleticocp.com.br

Não. Conforme descrito no Art. 15 do Estatuto Social do Clube ATHLETICO CORNELIO PROCOPIO “os membros dos Poderes não poderão ser remunerados”.